003617 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 003617
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Impugnação de liquidação, Incompetencia em razão da materia, Recurso jurisdicional, Omissão de pronuncia, Nulidade de sentença, Conhecimento oficioso, Baixa do processo ao tribunal tributario de 1 instancia
Recorrente: Pastelaria Nanda Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005797
Nr Documento: SA219860611003617
Data de Entrada: 16/12/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45fd279096386658802568fc00384d0c
Sumário
I - Se na petição inicial da impugnação se invoca a incompetencia material do ente que praticou a liquidação e a sentença recorrida e omissa sobre tal questão, para alem da nulidade da primeira parte da al. d) do n. 1 do art. 668 do Codigo de Processo Civil (CPC), verifica-se, por aplicação de principios gerais de direito tributario, nulidade absoluta de conhecimento oficioso. II - Impõe-se, pois, a baixa dos autos ao tribunal recorrido para se pronunciar sobre tal materia.