019443 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 019443
ACORDAO
Descritores: Presunção de legalidade do acto administrativo, Erro nos pressupostos de facto, Prova, Arguição de novos vicios
Recorrente: Silvex-produtos Agro Florestais Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/10/23.
Nr Convencional: JSTA00018715
Nr Documento: SA119860204019443
Data de Entrada: 16/08/1983
Aditamento: So ha que atender aos vicios invocados nas conclusões das alegações, quando referidos na petição ou quando conhecidos tão-somente depois da sua apresentação.
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA PACIFICA SOBRE CONHECIMENTO DOS VICIOS.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a98fe86c02cc7fcb802568fc0037440f
Sumário
A presunção de legalidade dos actos administrativos abrange os pressupostos de facto em que assenta. E prova insuficiente para ilidir tal presunção uma carta, sem quaisquer elementos concretos que permitam uma conclusão objectiva e segura do contrario.