I- A sublocação e o contrato pelo qual o locatario, com base no direito que lhe advem do precedente contrato locativo, se obriga a proporcionar a outrem o gozo temporario - parcial ou total - de uma coisa, mediante retribuição.
II- Por sua vez, a transmissão da posição contratual do locatario, envolvendo uma modificação subjectiva, mantem quanto aos demais requisitos o contrato inicial e unico de arrendamento.
III- A existencia legal do contrato de cessão da posição contratual estava dependente da sujeição ao regime geral do artigo 424 do Codigo Civil, sem prejuizo das disposições do capitulo respeitante a locação, do qual resulta a exigencia do consentimento do senhorio na transmissão.