I- So incorre na multa cominada no artigo 144 do Codigo da Contribuição Industrial o contribuinte que não observe na organização da sua escrita as disposições expressamente referidas no seu artigo 51.
II- Quando, fora desses casos, a escrita não obedeça aos "sãos principios da contabilidade", entendidos estes como aquela exigencia de "clareza e precisão" que a lei comercial faz aos livros dos comerciantes para que deem a conhecer facil e prontamente as suas operações comerciais e, assim, permitam determinar, clara e inequivocamente, nos termos do citado artigo 51, o lucro tributavel em contribuição industrial, o contribuinte incorre na penalidade estabelecida genericamente no artigo 149 do Codigo.