015793 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 015793
ACORDAO
Descritores: Custas, Transgressão fiscal, Amnistia condicionada, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Pagamento de imposto
Sumário
I - Não são devidas custas quando, sendo o imposto liquidado no processo de transgressão, o procedimento judicial é julgado extinto por amnistia que exigia como condição o pagamento daquele imposto. II - Tais custas só seriam devidas se a lei de amnistia limitasse os seus efeitos em ordem a abrangê-las, o que não foi o caso da Lei n. 23/91, de 4/7.