004983 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004983
ACORDAO
Descritores: Despacho de indiciação, Recurso obrigatorio, Contencioso aduaneiro, Conhecimento do pedido
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Barbeito , Albino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP COMANDANTE DA GUARDA FISCAL DE CHAVES.
Nr Convencional: JSTA00015992
Nr Documento: SA219730221004983
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e70553aebc01ddf802568fc003729d4
Sumário
Não e de tomar-se conhecimento do recurso obrigatorio do despacho de indiciação mandado subir nos termos do artigo 177, n. 1, do Contencioso Aduaneiro, se, entretanto, os autos demonstram que ja foi proferida sentença.