024796 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 024796
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais administrativos de círculo, Questão fiscal, Licença de utilização, Receita municipal
Recorrente: Rocha , Artur
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020228
Nr Documento: SA119880112024796
Data de Entrada: 04/03/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8eaeb62fa7fa0de2802568fc00375658
Sumário
Indeferindo-se da petição de recurso contencioso que o recorrente apenas impugnou a liquidação da compensação prevista no art. 12 da Portaria n. 274/77, de 19 de Maio, e tendo esta a natureza de receita tributaria da autarquia local (por emergir de resolução autoritaria imposta ao administrado com vista a satisfação de encargos publicos daquele respectivo ente) falece competencia, em razão da materia, nos termos do art. 51 do DL n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF), ao Tribunal Administrativo de Circulo (TAC) para conhecer dessa questão fiscal.