000027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 000027
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Bens de equipamento, Bens afectos ao processo produtivo, Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Monta-cargas, Vasilhame, Vinho
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Caves Primavera Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014571
Nr Documento: SA219741030000027
Data de Entrada: 18/01/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38ecad0a59ce2ffe802568fc00371946
Sumário
Constitui bem de equipamento afecto a departamento de apoio, directo e exclusivo, a produção de mercadorias, consoante se preve na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, assim beneficiando da isenção ai consignada, um monta-cargas destinado exclusivamente ao transporte da materia-prima e do vasilhame utilizados na preparação e acondicionamento de produtos vinicolas.