027775 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027775
ACORDAO
Descritores: Provedor de justiça, Aposentação, Pensão definitiva de aposentação, Tempo de serviço em categoria diversa, Aposentado
Recorrente: Corte-real , Eudoro
Recorridos: Dirserv da Caixa Nac de Previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029611
Nr Documento: SA119900426027775
Data de Entrada: 14/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ca54095ce91210f802568fc0037ae48
Sumário
O n. 2 do art. 11 da Lei n. 81/77, de 22 de Novembro, apenas assegura a consideração do tempo de serviço prestado como Provedor de Justiça quanto ao direito de aposentação ou reforma inerente as funções de que o Provedor provem, e o direito a aposentação, considerando esse tempo de serviço nos termos gerais, ao que não exercesse funções que lhe assegurassem tal direito, não sendo assim aplicavel aos aposentados que, nesta situação, exerçam aquelas funções.