027134 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 027134
ACORDAO
Descritores: Radiodifusão sonora, Concurso, Preferência, Comissão consultiva para a radio, Principio da imparcialidade, Competência do pleno da secção do contencioso administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046843
Nr Documento: SAP19970320027134
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dfbd70e91178c60a802568fc0039c535
Sumário
I - Não tendo tido um vogal qualquer intervenção no procedimento administrativo conducente ao acto contenciosamente impugnado, não foi por ele violado o princípio da isenção e o da imparcialidade. II - A alínea b) do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 338/88, de 28 de Setembro, consagra uma preferência absoluta a favor das sociedades constituídas maioritariamente por profissionais da comunicação social, desde que estes sejam seus trabalhadores.