015883 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015883
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Caixa de previdencia, Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda, Inexistencia de facto tributario, Vigencia das leis
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019178
Nr Documento: SA219680529015883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b556c1e94f5c57c802568fc0037497c
Sumário
I - Na vigencia do Decreto-Lei n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, as caixas de previdencia não estavam obrigadas a contribuir para o Fundo de Desemprego. II - No periodo anterior a data da vigencia do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, não havia lei que autorizasse a cobrança das quotizações e multa impostas aqueles organismos, verificando-se a ilegalidade absoluta das dividas relativas a tal periodo e o fundamento de oposição da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos contra execução fiscal relativa a tais dividas.