9230811 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Cabral
Processo: 9230811
ACORDAO
Descritores: Acto urgente, Inquirição de testemunha, Ministério público, Defensor oficioso, Nulidade absoluta, Nulidade processual
Decisão: Provido. Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007132
Nr Documento: RP199301069230811
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/26cef99012683a288025686b00665366
Sumário
I - Constitui nulidade insanável a inquirição antecipada de uma testemunha ordenada nos termos do artigo 320, número 1 do Código de Processo Penal, a que o juiz procedeu sem estarem presentes o Ministério Público e o defensor do arguido. II - Tendo o depoimento dessa testemunha servido para fundamentar a convicção do tribunal, deve ser decretada, além da nulidade do acto, a nulidade do julgamento.