016694 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016694
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Competencia legislativa, Competencia do ministro das finanças, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Costa & Irmãos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015771
Nr Documento: SA219730117016694
Data de Entrada: 03/04/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/34eaf83ab83cad0a802568fc00372763
Sumário
Não excede a autorização legal nem envolve inconstitucionalidade material a introdução de novas rubricas numa tabela de taxas emolumentares aprovada por despacho do Ministro das Finanças desde que elas estejam abrangidas no principio geral de incidencia formulado na lei, e a que a mesma tabela esta subordinada.