005111 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Dias
Processo: 005111
ACORDAO
Descritores: Concessão, Carreira de transportes colectivos, Preferencia, Inicio de actividade, Caso de força maior, Legitimidade passiva, Citação, Interessado
Decisão: Não tomar conhecimento. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026125
Nr Documento: SA119580627005111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2869d5e6d8c6552802568fc00379a2c
Sumário
As longas e repetidas interdições de transito na estrada provenientes da realização de trabalhos e das quebradas constituem motivo de força maior que justifica a não iniciação da carreira. As pretensões das empresas são consideradas em face dos criterios que sucessivamente constam do artigo 112 do Regulamento dos Transportes Automoveis.