0043993 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos de Sousa
Processo: 0043993
ACORDAO
Descritores: Arguido, Recurso, Legitimidade para recorrer, Correcção da decisão, Alteração dos factos, Qualificação, Pronúncia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00015985
Nr Documento: RL199710220043993
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dd66601283ad26918025680300051a7f
Sumário
I - Carece de legitimidade para arguir a despronúncia de um co-arguido, um arguido pronunciado, quando aquela despronúncia se baseou em factos estritamente pessoais do visado (despronunciado). II - É lícita a correcção do despacho de pronúncia, quando ocorra simples erro material ou de escrita. III - Sendo os mesmos os bens jurídicos protegidos por duas disposições legais, a inclusão do evento, na pronúncia, em uma delas, diversa da original, não representa alteração dos factos, já que o Tribunal é livre na qualificação jurídica dos factos levados a juízo.