041537 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 041537
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Perdão de pena, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007639
Nr Documento: SJ199101300415373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/001357975e759141802568fc0039b9a9
Sumário
I - Não e de aplicar o artigo 403 do Codigo de Processo Penal em vigor se o crime foi praticado e denunciado no dominio do Codigo de Processo Penal de 1929 (artigo 7 n. 1 do Decreto-Lei n. 78/87). II - Não sendo possivel restringir o recurso a pena aplicada por o respectivo Codigo não prever aquela restrição, não e de manter o perdão da pena da Lei n. 16/86 (artigo 1 desta lei). III - Não e de suspender a execução da pena aplicada pela emissão de um cheque de 41000 escudos porque o cheque não e de pouco valor e o arguido ja foi condenado varias vezes por crimes de passagem de cheque sem provisão.