38845A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 38845A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Pena disciplinar, Demissão, Polícia de segurança pública, Assunção de dívida, Grave lesão do interesse público
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00043607
Nr Documento: SA11995121938845A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c653a6d3c913844e802568fc003994b7
Sumário
Nos pedidos de suspensão de eficácia de actos punitivos de carácter expulsivo, não está o tribunal administrativo impedido de valorar autonomamente a lesão do interesse público com efeito da pretendida suspensão no âmbito do requisito da al. b) do n. 1, do art. 76, da L.P.T.A..