003443 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003443
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Reclamação de creditos, Titulo executivo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Banco Nacional Ultramarino Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005981
Nr Documento: SA219861210003443
Data de Entrada: 26/07/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce46d03bccec97fd802568fc00384fa7
Sumário
I - Ate 1-10-85 (data da entrada em vigor da Lei de Processo), seria sempre caso de recurso obrigatorio logo que a decisão judicial contrariasse posição assumida pelo Ministerio Publico (MP) das contribuições e impostos. II - So pode reclamar creditos o credor que disponha de titulo exequivel.