011987 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 011987
ACORDAO
Descritores: Recurso do tribunal tributario de 1 instancia, Recurso para a secção do contencioso tributario, Competencia do supremo tribunal administrativo, Materia de direito, Materia de facto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Adega Campos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00025120
Nr Documento: SA219900207011987
Data de Entrada: 08/11/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c58334ce74b3ffa802568fc003790ce
Sumário
Nos recursos interpostos das sentenças proferidas nos tribunais tributarios de 1 instancia, não pode a Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo deles conhecer quando não versem exclusivamente materia de direito.