005513 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005513
ACORDAO
Descritores: Industria incomoda, Licença de exploração, Poder discricionario, Violação de lei
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025531
Nr Documento: SA119600603005513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00d7571aca529b9e802568fc0037c3f6
Sumário
I - A Administração aprecia discricionariamente se concorrem as condições mencionadas na primeira parte do artigo 4 do Regulamento das Industrias Insalubres, Incomodas, Perigosas ou Toxicas, quando determinam se os respectivos estabelecimentos podem ficar contiguos ou proximos das habitações. II - O despacho ministerial que impõe as condições indicadas pelos peritos, destinadas a atenuar os inconvenientes do funcionamento de determinado estabelecimento industrial, não viola a regra contida na ultima parte do artigo 4 daquele preceito regulamentar.