9140115 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9140115
ACORDAO
Descritores: Audiencia de julgamento, Presença do arguido, Nulidade absoluta
Decisão: Provido. Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001492
Nr Documento: RP199104179140115
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6fb0c0c5ee4ccf948025686b00661fd5
Sumário
I - O n. 3 do art. 8 do Dec. Lei n. 14/84, ao permitir o julgamento do arguido sem a sua presença, esta em manifesta oposição com o estatuido pelo art. 332 n. 1 do C. P. P., pelo que foi revogado pelo art. 2 n. 2 do Dec. Lei n. 78/87. II - No caso o arguido foi indevidamente submetido a julgamento sem estar presente na respectiva audiencia. Donde o haver sido cometida a nulidade insanavel prevista no art. 119 al. c) do C. P. Penal, a tornar invalidos, nos termos do art. 122 do mesmo diploma, o despacho que designou dia para o julgamento do arguido como se estivesse presente, bem como os actos processuais subsequentes.