042135 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 042135
ACORDAO
Descritores: Indemnização ao lesado, Danos morais, Danos patrimoniais, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Montante da indemnização, Equidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013038
Nr Documento: SJ199112040421353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/104cc2ade01849eb802568fc003a7e13
Sumário
I - Segundo o disposto no artigo 128 do Código Penal, a indemnização de perdas e danos emergentes de um crime é regulada pela lei civil. II - A indemnização arbitrada (de perdas e danos) no parágrafo 2 do artigo 34 do Código de Processo Penal de 1929 não tem a natureza de sanção criminal, antes, puramente civil e, por essa lei há-de ser encontrado o seu montante.