I- Se no acto de abertura das propostas, em concurso de empreitada de obras públicas, não há reclamação de qualquer dos concorrentes contra a admissão de proposta que apenas incide sobre parte da obra, esse acto de admissão constitui "caso decidido".
II- Todavia, nada tem a ver com esse "caso resolvido" a substituição da proposta ilegalmente admitida por acordo entre o dono da obra e o signatário daquela proposta, acordo esse em que se altera o objecto da empreitada, se utilizam as medições da proposta de outro concorrente para obter o preço da parte da empreitada não abrangida pela proposta inicial e se fixa o prazo para a realização da obra.
III- O procedimento ilegal descrito no n. II, para além de violação do princípio da igualdade de tratamento dos concorrentes, projecta-se no acto de adjudicação ao concorrente cuja proposta foi substituída.
IV- Anulada a adjudicação, anulados ficam automáticamente os actos consequentes.