9110414 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9110414
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Recusa a prestação do serviço civico, Desobediencia qualificada
Sumário
I - O crime autonomo de recusa de cumprimento do serviço civico previsto no art. 8 da Lei 6/85 de 4 de Maio, porque punido com pena cominada para o crime de desobediencia qualificada ( art. 388 n. 3 do C. P. ), esta amnistiado face aos arts. 1 al c) da Lei 23/91 de 4/7 e 126 do C. P.; II - Isto se o arguido não for reincidente ( art. 126, n. 4 C. P. ) e não se tiver oposto, no condicionalismo previsto no art. 8 da citada Lei, a que a amnistia produza os seus efeitos.
Texto
N