009089 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009089
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Processo disciplinar, Notificação postal, Devolução de carta registada, Nota de culpa, Domicilio voluntario
Recorrente: Rodrigues , Maria
Recorridos: Se da Saude e Assistencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1973/09/21.
Nr Convencional: JSTA00014353
Nr Documento: SA119740725009089
Data de Entrada: 12/11/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23243e15c056ee2f802568fc003716e0
Sumário
Face ao disposto no paragrafo 4 do artigo 50 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, não produz efeito como notificação a remessa da nota de culpa para o domicilio voluntario do arguido, quando os papeis são devolvidos sem assinatura do destinatario, por não ser encontrado naquele domicilio.