0040742 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0040742
ACORDAO
Descritores: Despacho a designar dia para julgamento, Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Suspensão da prescrição, Autorização legislativa, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031200
Nr Documento: RP200101170040742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/96c0cabb7a0c7c5780256a1b002e5146
Sumário
Os despachos de recebimento da acusação e da designação de data para julgamento, previstos nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal de 1987, equivalem ao despacho de pronúncia dos artigos 390 e 391 do Código de Processo Penal de 1929, tendo por isso a virtualidade de suspender ou interromper o prazo prescricional. As autorizações legislativas são consideradas tempestivamente utilizadas quando o Governo tiver aprovado o diploma delegado antes de expirar o prazo da sua duração, sendo irrelevante que as fases posteriores -promulgação, referenda e publicação- venham a ocorrer para além do termo desse prazo.