013512 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 013512
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Acto de indeferimento, Contradição entre os fundamentos e a decisão, Fundamentação contraditoria, Falta de fundamentação
Recorrente: Comp Industrial de Resinas Sinteticas-cires Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/05/17.
Nr Convencional: JSTA00008836
Nr Documento: SA119800508013512
Data de Entrada: 13/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0092df64ca575f2802568fc00387acf
Sumário
I - Os despachos de indeferimento de isenção de direitos de importação devem ser fundamentados. II - E equivalente a falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiencia, não esclareçam concretamente a motivação do acto.