I- Não se verifica a nulidade de acordão por omissão de pronuncia quando a Relação, por, em recurso do saneador, ter julgado logo a acção improcedente, deixou de conhecer do agravo sobre a decisão da 1 instancia sobre as reclamações contra o questionario.
II- Em agravo do despacho saneador que não haja posto termo ao processo, a Relação não pode conhecer do merito da causa quando o agravo apenas tenha por objecto o conhecimento da excepção da ilegitimidade das partes ainda que entenda que o facto concreto apontado, como gerador da excepção, constitui base suficiente para se declarar a improcedencia do pedido.
III- Tendo a Relação conhecido indevidamente do pedido em tais circunstancias, o processo deve baixar-lhe para conhecimento do agravo contra o despacho que decidiu da reclamação contra o questionario.