9850919 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio Gomes
Processo: 9850919
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Acção de despejo, Falta, Residência permanente, Arrendatário, Residência, Família, Impedimento, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024361
Nr Documento: RP199811029850919
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/493d4f73bb26877a8025686b006718c8
Sumário
I - O facto de permanecerem familiares do arrendatário no prédio, depois de ele o ter abandonado deixando de ali fazer residência permanente, só deve ser considerado como impeditivo da resolução do arrendamento quando não tenha havido desintegração da família e se prove que esses familiares continuam em conexão económica com o arrendatário ausente.