001922 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 001922
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal militar, Oficial engenheiro, Promoção a oficial das forças armadas, Desistencia do curso, Passagem a reserva
Recorrente: Maia , Luis
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7939.
Nr Convencional: JSTA00001024
Nr Documento: SAP19710423001922
Data de Entrada: 22/05/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b01ab48eed9dd6f802568fc00380935
Sumário
E da competencia do Supremo Tribunal Militar o conhecimento da impugnação contenciosa de um acto do Sr. Ministro do Exercito, que não ordenou a passagem imediata a reserva de um oficial que desistiu da frequencia do curso de promoção a oficial superior.