A base II da proposta aprovada por despacho ministerial de 15 de Fevereiro de 1949 e publicada no Diario do Governo, 2 serie, de 3 de Março do mesmo ano tem de interpretar-se no sentido de que o tempo de serviço prestado na vigencia do Estatuto do Ensino Liceal, para o efeito de o professor perfazer 2 anos (1 valor), tratando-se de auxiliar, de efectivo ou de contratado no quadro, ou perfazer um grupo de 540 dias, tratando-se de professor agregado, conta-se independentemente da categoria em que e prestado.