026113 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 026113
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Ambiguidade, Reclamação, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso, Acto materialmente inexistente
Recorrente: Correia , Fausto
Recorridos: Comis Instaladora da Escola Superior Agraria de Coimbra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00019347
Nr Documento: SA119890928026113
Data de Entrada: 16/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5975ce670955a8c9802568fc00374c80
Sumário
I - A obscuridade ou ambiguidade resultante de uma alternatividade dos fundamentos não tornam a sentença inexistente juridicamente ou sequer nula. Nesse caso, ha lugar a reclamação prevista no art. 669 do C.P.C.. II - Não e nula a sentença que conheceu de questão que devia conhecer [art. 668, 1, d)], no caso, a questão da falta de objecto mediato, suscitada pela autoridade recorrida. III - Deve ser rejeitado por falta de objecto mediato, o recurso contencioso interposto de um acto que não se prova ter sido praticado.