037901 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 037901
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Acto administrativo, Lista de graduação, Concurso, Violação de lei, Relevância anulatória
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052866
Nr Documento: SAP19991217037901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45cfeff2accf3311802568fc003a1c02
Sumário
I - Não deve anular-se o acto homologatório de lista de classificação final de concurso de selecção e recrutamento de pessoal se os vícios de violação de lei que afectem a classificação dos candidatos, a procederem, são insusceptíveis de alterar a posição relativa dos candidatos nessa lista. II - A recusa de relevância anulatória a vícios do acto administrativo não viola o disposto no art. 6 do ETAF quanto a natureza e objecto do recurso contencioso.