018435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 018435
ACORDAO
Descritores: Pessoal dirigente, Comissão de serviço, Provimento definitivo, Funcionario publico, Chefe dos serviços tecnicos de fomento de assembleia distrital
Recorrente: Pires , Daniel
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1982/05/18.
Nr Convencional: JSTA00003131
Nr Documento: SA119840628018435
Data de Entrada: 21/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37f4c1ed6eddddcb802568fc003827fe
Sumário
I - Apos a entrada em vigor do Dec-Lei 191-F/79, a comissão de serviço passou a ser a unica forma de provimento do pessoal dirigente. II - O pessoal dirigente que a data da entrada em vigor desse diploma se encontra no exercicio efectivo de funções passa ao regime de comissão de serviço. III - A esse pessoal e assegurado o direito ao provimento definitivo em categoria correspondente na carreira tecnica superior, de acordo com o mapa anexo ao diploma referido, para que se encontre provido definitivamente no respectivo cargo.