015379 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015379
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Incidencia, Mutuo, Contrato escrito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020175
Nr Documento: SA219660525015379
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93910a7934cc6f17802568fc003755d3
Sumário
No regime do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, o mutuo so estava sujeito a imposto sobre a aplicação de capitais quando constasse de documento escrito, ainda que este não revestisse as condições legais da exigencia do credito em juizo.