São autores do delito de descaminho de direitos de importação, independentemente das penas que possam caber-lhes pelo crime de furto, aqueles que, subtraindo fraudulentamente do carregamento da fragata de que são tripulantes certa quantidade de açucar, o passam atraves de zona sujeita a fiscalização permanente sem o submeter a competente revisão aduaneira.