030465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 030465
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Nulidade de sentença, Código de processo civil, Tribunal administrativo de círculo, Objecto do recurso jurisdicional, Conhecimento de mérito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034986
Nr Documento: SA119920602030465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd5a81f624c8e755802568fc0038befd
Sumário
I - É nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar e o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - O art. 715 do Código de Processo Civil não é aplicável às decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo.