041457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 041457
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Competência do supremo tribunal administrativo, Autoridade subalterna, Macau, Incompetência em razão da hierarquia
Sumário
Os recursos dos actos administrativos de autoridades subalternas de Macau, mesmo que praticados no uso de delegação de poderes, são da competência do Tribunal Administrativo do Território, enquanto dos actos administrativos do Governador e dos Secretários Adjuntos cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.