041457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 041457
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Competência do supremo tribunal administrativo, Autoridade subalterna, Macau, Incompetência em razão da hierarquia
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00048694
Nr Documento: SA119970220041457
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd8fa3b73a8b809f802568fc0039ca12
Sumário
Os recursos dos actos administrativos de autoridades subalternas de Macau, mesmo que praticados no uso de delegação de poderes, são da competência do Tribunal Administrativo do Território, enquanto dos actos administrativos do Governador e dos Secretários Adjuntos cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.