0339343 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0339343
ACORDAO
Descritores: Exames, Recurso, Regime de subida do recurso, Doença mental
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00003259
Nr Documento: RL199503150339343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/560ab4db71453a9c8025680300042057
Sumário
I - Requerido na fase da abertura da instrução pelo arguido exame às suas faculdades mentais e à arma utilizada no cometimento do crime, só o primeiro é de deferir nesta fase processual pelo que o recurso interposto do despacho que o indefira deve subir imediatamente e em separado. II - O recurso do despacho que indefira o segundo subirá com o que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa e nos próprios autos.