011037 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011037
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Ferias, Escola de regentes agricolas, Orgão de gestão, Conselho directivo, Subdirector da escola de regentes agricolas, Extinção do cargo
Sumário
I - O termo do prazo para interposição do recurso que recai em ferias transfere-se para o primeiro dia util apos as mesmas. II - Embora não tenha sido legislado especificamente quanto a gestão democratica das escolas de regentes agricolas, e-lhes aplicavel a estrutura concebida para os restantes estabelecimentos de ensino. III - Isso implica o desaparecimento do lugar de subdirector, que coadjuvara permanentemente o director no desempenho das suas funções. IV - O facto de o subdirector passar a ter a categoria de professor efectivo, porque tal sucedia por inerencia, ela não se pode manter quando cesse o desempenho das funções que o determinaram.