029872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 029872
ACORDAO
Descritores: Notação, Revisão, Recurso hierárquico necessário, Autor do acto recorrido, Impedimento, Princípio da imparcialidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040444
Nr Documento: SA119930112029872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc3b57f302b9c530802568fc003959f7
Sumário
I - Interposto recurso hierÁrquico necessário do despacho do Inspector-Geral de Finanças que homologa o parecer dos instrutores do processo de revisão da notação atribuída a um funcionário, está impedido de intervir na decisão do recurso hierárquico. II - O despacho que indefere aquele aquele recurso com base em parecer jurídico aprovado pelo Inspector-Geral referido enferma de vício de violação do art. 1 n. 1 alínea g) do Dec. Lei n. 370/83 de 6 de Outubro.