048598 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 048598
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Crime semi-público, Queixa, Confirmação, Legitimidade do ministério público, Cheque não datado, Acordo de preenchimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029285
Nr Documento: SJ199512130485983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3252b9fe061ae695802568fc003af702
Sumário
I - Para haver "queixa" de crime semi-público e, portanto, para garantir a legitimidade do Ministério Público, basta a denúncia do mandatário judicial do ofendido, munido de poderes forenses gerais, não sendo precisa a ratificação posterior do mandante. II - O cheque não datado não produz efeito como tal, nomeadamente no campo criminal, salvo se o portador estiver autorizado a datá-lo pelo sacador, acordo que se não presume.