016029 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 016029
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Orgão dirigente, Taxa, Inconstitucionalidade material, Autorização legislativa, Imposto, Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Alco-algodoeira Comercial e Industrial Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP IAPO DE 1981/04/02.
Nr Convencional: JSTA00002651
Nr Documento: SA119840223016029
Data de Entrada: 05/05/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adbd1c032c655c15802568fc003820c6
Sumário
I - O presidente da direcção do Instituto e orgão dirigente, pelo que pratica actos administrativos definitivos e executorios. II - Tendo o presidente respondido a petição dirigida como recurso a um acto da direcção, a nulidade encontra-se suprida. III - As denominadas "taxas" previstas no artigo 1 do Dec-Lei 374-J/79, de 10-9, constituem verdadeiros impostos quando não correspondam a contraprestação prestada pelo Instituto a entidade. IV - O Dec-Lei 374-J/79 não esta ferido de inconstitucionalidade nem de ilegalidade.