000659 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 000659
ACORDAO
Descritores: Anulação, Demissão, Vicio de forma, Execução de sentença, Efeitos da pena de inactividade, Reintegração no cargo, Vencimento de categoria
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000085
Nr Documento: SAP19520619000659
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55c8798d7a1fb074802568fc0037fbce
Sumário
A anulação jurisdicional de pena imposta a um funcionario publico, quando tenha por objecto o proceder-se a novo julgamento do processo disciplinar, não da ao mesmo funcionario o direito a ser reintegrado no lugar. O disposto no artigo 538, n. 4, do Codigo Administrativo não e aplicavel aos funcionarios publicos. O funcionario que cumpriu pena de inactividade so tem direito a vencimentos a partir do momento em que, tendo vaga, reassumir o exercicio das suas funções.