045319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nuno Salgado
Processo: 045319
ACORDAO
Descritores: Apreensão de veículo, Infracção aduaneira, Responsabilidade civil extracontratual, Competência dos tribunais administrativos, Acto de gestão pública
Sumário
I - O DL n.º 31/85, de 25 de Janeiro, é apenas aplicável aos veículos automóveis: a) - Apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação que sejam susceptíveis de vir a ser declarados perdidos a favor do Estado; b) - Declarados perdidos definitivamente a favor do Estado; c) - Em situação de abandono por declaração expressa ou acto inequívoco do seu proprietário; d) - Em situação de abandono declarado por autoridade competente e e) - Considerados abandonados nos restantes casos previstos na lei (ibidem, art. 1º).