045319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nuno Salgado
Processo: 045319
ACORDAO
Descritores: Apreensão de veículo, Infracção aduaneira, Responsabilidade civil extracontratual, Competência dos tribunais administrativos, Acto de gestão pública
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053665
Nr Documento: SA120000406045319
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64e9ee1b516d15c38025690c003dba4c
Sumário
I - O DL n.º 31/85, de 25 de Janeiro, é apenas aplicável aos veículos automóveis: a) - Apreendidos em processo crime ou de contra-ordenação que sejam susceptíveis de vir a ser declarados perdidos a favor do Estado; b) - Declarados perdidos definitivamente a favor do Estado; c) - Em situação de abandono por declaração expressa ou acto inequívoco do seu proprietário; d) - Em situação de abandono declarado por autoridade competente e e) - Considerados abandonados nos restantes casos previstos na lei (ibidem, art. 1º).