Não merece censura a decisão recorrida, que, face a sistematica violação da ordem e tranquilidade publicas, não suspende a eficacia do acto da Governadora Civil de Setubal, que, por aquela razão, ordenou o encerramento de uma "boite", por ter entendido se não verificar o requisito da alinea b) do n. 1 do artigo
76 da L.P.T.A