012653 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012653
ACORDAO
Descritores: Ordem de conhecimento de questões previas, Acto verticalmente definitivo, Ilegalidade de interposição do recurso, Revogação do acto recorrido, Delegação insuficiente
Recorrente: Cassapo , Antonio
Recorridos: Ajudante General do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1978/10/18.
Nr Convencional: JSTA00007625
Nr Documento: SA119810122012653
Data de Entrada: 29/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV. DIR MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04a7512d90fe3327802568fc003868d3
Sumário
I - E prioritaria a apreciação da ilegalidade da interposição do recurso, em relação a extinção do mesmo recurso por revogação superveniente do acto recorrido. II - Assume a natureza de acto não definitivo o praticado com invocação de delegação de poderes quando essa delegação não abrange actos do tipo legal daquele que efectivamente foi proferido.