031976 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 031976
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Interesse legalmente protegido, Direito de acção, Erro na forma de processo, Legitimidade, Excepção dilatória
Decisão: Provido. Ordenada diligencia
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037053
Nr Documento: SA119930504031976
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac8ab20f5a36b8e1802568fc0039e62c
Sumário
I - A regra do art. 69/2 da LPTA, com o sentido que a jurisprudência lhe dava, ao abrigo do texto constitucional de 1982, não subsiste no nosso ordenamento jurídico. II - O direito de acção jurisdicional perante os tribunais administrativos para reconhecimento de direito ou interesse legítimo perante (contra) a Administração não encontra hoje obstáculos de natureza processual, fundados em erro na forma de processo, ilegitimidade ou excepção dilatória inominada que se pretendiam consagradas naquela disposição.