004612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004612
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Representante da fazenda publica, Decisão desfavoravel, Ministerio publico das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Freire , Jose
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011701
Nr Documento: SA219870708004612
Data de Entrada: 23/04/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2430b6ea98798280802568fc0036e8e8
Sumário
I - Mesmo apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e legislação complementar, continua em vigor o artigo 256 do CPCI. II - Para efeitos do recurso obrigatorio prevenido neste artigo e irrelevante a posição contraria a decisão assumida oportunamente pelos representantes da Fazenda Publica (FP).