030649 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 030649
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Cálculo da pensão, Actualização de pensões, Magistrado jubilado
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036141
Nr Documento: SA119930114030649
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a1e7873a7135d20802568fc003911ea
Sumário
Após a entrada em vigor da Lei n. 2/90, de 20 de Janeiro, na fixação ou actualização das pensões de aposentação de magistrados judiciais jubilados, não tem que se considerar as desmajorações e compensações estabelecidas no D.L. n. 487/88, de 30 de Dezembro, e na Portaria n. 549/89, de 17 de Julho, operando-se apenas, e como base do respectivo cálculo, em função da remuneração estabelecida para os magistrados no activo, com a mesma categoria e escalão do jubilado.